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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

HOME CARE HOSPITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HOME CARE HOSPITAL
Processo INPI
828993327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190407603 (06/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOME CARE HOSPITAL - ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO MÉDICA DOMICILIAR EIRELI Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
Home Care Hospital - Assistência e Internação Médica Domiciliar Eireli
08.504.176/0001-92
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Retificação15/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2545Retificação15/10/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOME CARE HOSPITAL, Petição na RPI nº 2559 | TrademarkIQ