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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PERGO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PERGO
Processo INPI
816883971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190235496 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JJW INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Élio Haas Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
U. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1181Deferimento20/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PERGO, Caducidade na RPI nº 2559 | TrademarkIQ