Processo nº 7039468
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170089106 (24/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: HIDROCORP INC Detalhes do despacho:Petição deferida, em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo ? TJSP, que revogou a declaração de nulidade das transferências. Processo Digital nº: 1037569-24.2014.8.26.0100. SEI nº 52402.014805/2019-20.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROCORP INC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.