CARRETEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190427838 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BOOMERA DO BRASIL - GESTAO AMBIENTAL LTDA. Procurador: Moysés Alencar de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados através do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190399623, conforme publicado na RPI 2555, de 24/12/2019.
Sobre a marca
- Titular
- BOOMERA AMBIPAR GESTAO AMBIENTAL S.A.
- 14.512.293/0001-09
- Procurador ou escritório
- Brunner
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1974
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.