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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

CARRETEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARRETEIRO
Processo INPI
6360700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190427838 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BOOMERA DO BRASIL - GESTAO AMBIENTAL LTDA. Procurador: Moysés Alencar de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados através do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190399623, conforme publicado na RPI 2555, de 24/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
BOOMERA AMBIPAR GESTAO AMBIENTAL S.A.
14.512.293/0001-09
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
28 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1911Arquivamento21/08/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1823Exigência13/12/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1567Transferência16/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.