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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

AMIDEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMIDEX
Processo INPI
2399342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200000688 (03/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
I. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de dezembro de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.