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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

PEG JÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PEG JÁ
Processo INPI
917752147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FANTÁSTICO ALIMENTOS LTDA
46.686.465/0001-49
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2558DeferimentoEsta publicação14/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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