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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

Claro fibra banda larga

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Claro fibra banda larga
Processo INPI
917745809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2558DeferimentoEsta publicação14/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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