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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

CHAVEIRO SHOPPING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca CHAVEIRO SHOPPING
Processo INPI
917106830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente PROCURAÇÃO na qual a empresa requerente RODRIGO DE ALMEIDA GONÇALVES ME (CNPJ Nº 11171478000109) figure como OUTORGANTE, com poderes para ratificar os atos já praticados. Observe que no instrumento de mandato anexado à petição inicial é o Sr. Rodrigo de Almeida Gonçalves (CPF Nº 351.646.328-70), pessoa física, que consta como outorgante (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO DE ALMEIDA GONÇALVES ME
11.171.478/0001-09
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2570Indeferimento07/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2558ExigênciaEsta publicação14/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2544Oposição08/10/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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