Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020
CASACADABRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASACADABRA
- Processo INPI
- 917080920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PISTACHE EDITORIAL LTDA - EPP
- 16.888.396/0001-95
- Data de depósito
- 9 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2558DeferimentoEsta publicação14/01/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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