Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020
EDITORA OPET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA OPET LTDA
- 72.314.776/0001-97
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2558DeferimentoEsta publicação14/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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