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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

P N BEM ESTAR PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910052166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901804797 (MERCEARIA DO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LEIA LIMA ARAUJO RODRIGUES - ME
11.365.606/0001-47
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2660Recurso negado28/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2558IndeferimentoEsta publicação14/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2469Sobrestamento02/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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