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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

PROTDESC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTDESC
Processo INPI
830735720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190411039 (09/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Eduardo Galan Ferreira Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

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Sobre a marca

Titular
PROTDESC DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
08.442.245/0001-80
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558PetiçãoEsta publicação14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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