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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

NUTRIBEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIBEM
Processo INPI
830604863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900361026 (Nutribem) e Processo 818296984 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGARD FEITOSA COMERCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA ME.
06.540.441/0001-62
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
30 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2558IndeferimentoEsta publicação14/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2309Sobrestamento07/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2085Oposição21/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRIBEM, Indeferimento na RPI nº 2558 | TrademarkIQ