NARDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que foi Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 02.800.986/0001-00 para RICARDO BERGAMIN SAVIANO MORAN - CPF 410.100.828-09, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo Nº 1020132-33.2015.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.000231/2017-41.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2558PetiçãoEsta publicação14/01/2020
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.