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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020

RIBER TINTAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2558, 14 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca RIBER TINTAS
Processo INPI
828876126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190473224 (18/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIBER TINTAS DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA - EPP Procurador: Marco Antônio de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
RIBER TINTAS DISTRIBUIDORAS DE TINTAS LTDA
58.532.359/0001-90
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2558RenovaçãoEsta publicação14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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