MORGAN-WORCESTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6286240
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190397180 (28/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): PRIMETALS TECHNOLOGIES USA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Exclui-se "máquinas e aparelhos para a indústria têxtil e de vestuário; partes de máquinas e aparelhos para a indústria têxtil e de vestuário; máquinas de etiquetar; máquinas de impressão". Produtos/serviços não renunciados: Máquinas, equipamentos e dispositivo
Sobre a marca
- Titular
- Primetals Technologies USA LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1974
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2558PetiçãoEsta publicação14/01/2020
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.