Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL-BRASILEIRA COCERSUL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912876026 (Sul Brasileira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL BRASILEIRA - COCERSUL
- 33.363.767/0001-34
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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