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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL-BRASILEIRA COCERSUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL-BRASILEIRA COCERSUL
Processo INPI
917717872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912876026 (Sul Brasileira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL BRASILEIRA - COCERSUL
33.363.767/0001-34
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COOPERATIVA CERVEJEIRA SUL-BRASILEIRA COCERSUL, Indeferimento na RPI nº 2557 | TrademarkIQ