Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
IVAN VIEIRA Finanças e Seguros
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observar que se trata de empresa ME, havendo a possibilidade de uma sociedade. Assim, o fato do próprio indivíduo assinar a procuração como outorgante não substitui a necessidade de autorização expressa para o registro de seu nome civil como marca, cuja apresentação é imprescindível.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN VIEIRA DOS S JUNIOR SOLUÇÕES FINANCEIRAS E PREVIDÊNCIA E SEGURO
- 29.347.865/0001-00
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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