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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

IVAN VIEIRA Finanças e Seguros

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IVAN VIEIRA Finanças e Seguros
Processo INPI
917702018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observar que se trata de empresa ME, havendo a possibilidade de uma sociedade. Assim, o fato do próprio indivíduo assinar a procuração como outorgante não substitui a necessidade de autorização expressa para o registro de seu nome civil como marca, cuja apresentação é imprescindível.

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Sobre a marca

Titular
IVAN VIEIRA DOS S JUNIOR SOLUÇÕES FINANCEIRAS E PREVIDÊNCIA E SEGURO
29.347.865/0001-00
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2569Arquivamento31/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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