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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

IMPÉRIO CENTRO DE EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

IMPÉRIO CENTRO DE EVENTOS
Processo INPI
917701062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA
20.873.021/0001-29
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPÉRIO CENTRO DE EVENTOS, Deferimento na RPI nº 2557 | TrademarkIQ