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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

GIONGO ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

GIONGO ADVOGADOS
Processo INPI
917672283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO GIONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
14.800.349/0001-12
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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