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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

NORDESTE TABACARIA OFICIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34

Sinal publicado

NORDESTE TABACARIA OFICIAL
Processo INPI
917657284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819832880 (SUPERMERCADO NORDESTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NORDESTE TABACARIA OFICIAL, Indeferimento na RPI nº 2557 | TrademarkIQ