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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

CONDIMENTOS BOM GOSTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

CONDIMENTOS BOM GOSTO
Processo INPI
917610652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908272731 (Bom Gosto Tempero caseiro), Processo 903729580 (TEMPERO BOM GOSTO) e Processo 826332048 (CONDIMENTOS BOM GOSTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. T. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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