PARADOR SERRANO Hospitalidade e Sustentabilidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904232573 (SERRANO), Processo 901315141 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA), Processo 829061479 (SPAZIO SERRANO), Processo 815095198 (HOTEL SERRANO), Processo 901331708 (HS Serrano Resort Convenções & SPA) e Processo 901651826 (HS SERRANO RESORT CONVENÇÕES & SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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