Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
BEL LAR MAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 20.450.277/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)