Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
BEL LAR MAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- 20.450.277/0001-23
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)