Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
SALDÃO da CIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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