Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
BIOKYBERNETIK POR SMIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a especificação reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição nº 850190397513, de 28/11/2019, referente ao cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AIKO CURSOS & EVENTOS LTDA. - EPP
- 30.822.492/0001-61
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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