ACS CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830005218 (ACS ACTIVIDADES DE CONSTRUCCION Y SERVICIOS), Processo 908024720 (ACS INFRAESTRUCTURAS LATINOAMERICA), Processo 908024819 (ACS INFRAESTRUCTURAS LATINOAMERICA) e Processo 830005188 (ACS ACTIVIDADES DE CONSTRUCCIÓN Y SERVICIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADAILTON CAJAZEIRA SOUZA 01692231596
- 23.452.914/0001-99
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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