Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
ALLDOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SMART BRANDS DO BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- 52.018.491/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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