Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
marama COFFEE CO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MONIQUE ANDRADE MOREIRA BORGES
- 29.200.579/0001-18
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2557ArquivamentoEsta publicação07/01/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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