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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

ESACOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916630145
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESACOL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
10.476.154/0001-08
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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