Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
DI VINUM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DI VINUM VINHOS COMERCIO DE BEBIBAS EIRELI - ME.
- 18.029.187/0001-11
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2557ArquivamentoEsta publicação07/01/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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