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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

Mega Car Service

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Mega Car Service
Processo INPI
916296741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903988860 (MEGA BRS) e Processo 903991780 (MEGA BRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DF PNEUS, PECAS E SERVIÇOS EIRELI
31.538.963/0001-77
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2534Sobrestamento30/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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