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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

JILL AND JACKS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

JILL AND JACKS
Processo INPI
911865136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para adequação da especificação ao ordenamento jurídico brasileiro quanto à produtos considerados ilícitos, foi incluída a seguinte ressalva:"todos entendidos como apostas não financeiras e excluída a exploração comercial de jogos de azar".

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Sobre a marca

Titular
ADP GAUSELMANN GMBH
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JILL AND JACKS, Deferimento na RPI nº 2557 | TrademarkIQ