GPS GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901130710 (GPS TI CANAIS GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130826 (GPS FINANÇAS GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130850 (GPS SAÚDE GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130940 (GPS TI CORPORATIVO GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 902308491 (GPS MUSICAL), Processo 906409349 (GPS BRASÍLIA), Processo 906566665 (GPS GOSPEL.com.br), Processo 906603048 (GPS GOSPEL.com.br) e Processo 908787413 (PROGRAMA GPS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825825890 (EXPO GPS) e Processo 825953120 (EXPO GPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia re
Sobre a marca
- Titular
- SPONFELDNER MARKETING LTDA-EPP
- 01.484.822/0001-58
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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