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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187151 (02/07/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): ADAIR JOSE BISOL - ME Procurador: ISAIAS AZAMBUJA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- ADAIR JOSE BISOL - ME
- 10.453.236/0001-37
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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