Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
BESTFLEX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164505 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIMASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- BALFLEX BRASIL LTDA.
- 03.297.362/0001-84
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2557DespachoEsta publicação07/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)