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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

BESTFLEX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

BESTFLEX
Processo INPI
910257809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180164505 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VIMASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES DE VIDRO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BALFLEX BRASIL LTDA.
03.297.362/0001-84
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2557DespachoEsta publicação07/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)