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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

NEOPERID

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOPERID
Processo INPI
905645022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180036985 (09/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2557DespachoEsta publicação07/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2428Retificação18/07/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2241Oposição17/12/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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