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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

VIVO TWITTANDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVO TWITTANDO
Processo INPI
902635840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140244095 (17/11/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Twitter, Inc. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2557PetiçãoEsta publicação07/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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