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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

VIACONTEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

VIACONTEC
Processo INPI
902433199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190389795 (22/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VIR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
VIACONTEC LTDA
10.716.796/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2571Caducidade14/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557CaducidadeEsta publicação07/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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