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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

FONTOVIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTOVIT
Processo INPI
900897910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190462857 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
15.461.474/0001-08
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2669Nulidade03/03/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557RenovaçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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