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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

1 ONE NATURAL EXPLOSION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca 1 ONE NATURAL EXPLOSION
Processo INPI
900514299
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190464572 (11/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WÜRTH INTERNATIONAL AG Procurador: Jacques Labrunie

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190411823 (10/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SBM DEVELOPPEMENT Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557RenovaçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557PetiçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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