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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

É GUERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900385642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190418677 (16/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Titular(es): J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A Procurador: Amanda Bettoni Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos e qualifique o cessionário: o requerente da petição é pessoa jurídica, o formal de partilha relaciona três herdeiros e relação de marcas a serem divididas percentualmente; o INPI não possui competência para realizar a avaliação/distribuição de bens, conforme requerido no Formal de partilha.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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