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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

SHIP VIAGENS TURISMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
900271981
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190462671 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SHIP TURISMO LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190412961 (11/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SHIP TURISMO LTDA Procurador: José Henrique Toledo Corrêa Detalhes do despacho:Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHIP TURISMO LTDA
59.008.334/0001-54
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
11 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557RenovaçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557PetiçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.