ELIANA TRANCHESI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900200766
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001855 (27/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca de DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMÉRCIO LTDA em cumprimento ao MANDADO DE PENHORA EM MÃOS DE TERCEIRO ? Pje, PROCESSO: O101162-79.2019.5.01.0079 CLASSE: CARTA PRECATORIA CÍVEL (261) 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; processo nº 0000777-21.2016.5.06.0005, em trâmite perante a MMª 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE. SEI INPI 52402.014644/2019-74.
Sobre a marca
- Titular
- DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA
- 07.158.903/0001-44
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2557JudicialEsta publicação07/01/2020
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.