Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
SOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Sol Importação Exportação, Indústria e Comércio Ltda
- 61.070.454/0001-23
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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