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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

AROMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

AROMAR
Processo INPI
828738084
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1867Publicação17/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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