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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

FLAMBOYANT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FLAMBOYANT
Processo INPI
820651346
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190462838 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAMBOYANT AGRO PASTORIL LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190415178 (12/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLAMBOYANT AGRO PASTORIL LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
FLAMBOYANT AGRO PASTORIL LTDA
62.188.289/0001-71
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
12 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557RenovaçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557PetiçãoEsta publicação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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