XANDY CAR´S FUNILARIA E PINTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901767956 (XANDY SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE GUARDA DA SILVA 50193181835
- 29.918.345/0001-00
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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