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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

SOLO MUSICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SOLO MUSICAL
Processo INPI
917684249
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. Y. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2597Arquivamento13/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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