Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
SOLO MUSICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SOLO MUSICAL
- Processo INPI
- 917684249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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